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Ato Original
Despacho n.º 13387/2024
1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do Despacho n.º 12272/2024, de 08 de outubro, do Comandante Naval, Vice-almirante José Nuno dos Santos Chaves Ferreira, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 17 de outubro, subdelego no 2.º Comandante do Corpo de Fuzileiros, Capitão-de-mar-e-guerra FZ Eduardo Manuel Fernandes Vaqueiro, a competência para, relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM), que prestem serviço no Corpo de Fuzileiros, na Unidade de Apoio de Combate, na Unidade de Operações Especiais, na Unidade de Projeção de Força, na Unidade de Meios de Desembarque e elementos orgânicos na sua dependência, competência para:
a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção de gravidez;
d) Conceder licença por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação de adoção;
f) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
g) Autorizar assistência a neto;
h) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
i) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
j) Autorizar assistência a membro do agregado familiar;
k) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.
2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
2 de novembro de 2024. - O Comandante do Corpo de Fuzileiros, Rogério Paulo Figueira Martins de Brito, Capitão-de-Mar-e-Guerra.
318324503
