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Ato Original
Despacho n.º 13388/2024
Considerando que para o cumprimento da sua missão, a Marinha necessita proceder à aquisição do serviço de manutenção de toda a infraestrutura tecnológica que assenta numa solução de licenciamento Microsoft. comercialmente designado Enterprise Agreement.
Considerando que para além da solução Enterprise Agreement, a Marinha também disporá da componente Microsoft Campus de forma a disponibilizar produtos Microsoft para colaboradores cujas funções estão relacionadas com a área da educação (alunos, formadores e pessoal administrativo).
Considerando que através do despacho do Ministro da Defesa Nacional, de 29 de outubro de 2024, que aguarda publicação no Diário da República, procedeu-se à autorização para a assunção de encargos plurianuais e a inerente realização da despesa à aquisição do licenciamento Microsoft para o período de 1 de dezembro de 2024 a 30 de novembro de 2027, até ao montante máximo de 3 183 017,40 EUR (três milhões, cento e oitenta e três mil, dezassete euros e quarenta cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, a financiar através de verbas inscritas na Lei de Programação Militar, na capacidade "Comando e Controlo Naval", no Projeto "Modernização Aperfeiçoativa e Evolutiva das CSI e das TIC".
Assim, nos termos do disposto no n.º 4 do despacho do Ministro da Defesa Nacional, de 29 de outubro de 2024, que aguarda publicação no Diário da República, conjugado com os artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:
1 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Superintendente da informação, Comodoro Armando José Dias Correia, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais para a aquisição do licenciamento supra referido, até à sua conclusão com a outorga dos contratos, também incluída nesta delegação de poderes, bem como todos os atos a realizar no âmbito da respetiva execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento de obrigações fiscais.
2 - Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, designadamente as de escolha dos tipos de procedimentos pré-contratuais, decisões que devem ser devidamente fundamentadas e, quando aplicável, sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
31-10-2024. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.
318323637
