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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13 426/2002 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, autorizo a prestação de trabalho em dia de descanso semanal, descanso complementar e feriados ao pessoal de secretariado do meu Gabinete, quando as necessidades do serviço imperiosamente o exigirem (acumulação anormal ou imprevista, urgência e imposição legal).
Mensalmente serão autorizadas por mim as horas prestadas por cada funcionário.
2 de Janeiro de 2002. - O Secretário-Geral, Martins da Palma.