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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1343/2021
Ao abrigo das competências que me foram subdelegadas nos termos do despacho do Ministro da Administração Interna n.º 1125-A/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2021, no âmbito do Procedimento n.º 23/DSUMC/2020 - Aquisição de Serviços de Limpeza para 18 meses, e de acordo com os fundamentos constantes da Informação Inf. n.º 1060/2021/SG/DSUMC/DCP de 14-01-2020, da Secretaria-Geral da Administração Interna:
Aprovo, nos termos da alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 40.º do CCP, as peças do procedimento compostas por Programa de Concurso, Caderno de Encargos, respetivos anexos e Anúncio do procedimento, que se juntam, conforme ponto IV da referida informação;
Nomeio, nos termos do n.º 1 do artigo 67.º do CCP, o júri proposto no ponto V da mesma informação, que conduzirá o procedimento dentro das competências fixadas e, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 109.º do CCP e sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 69.º do mesmo código;
Nomeio os gestores do contrato, proposto no ponto VI da referida informação, nos termos do n.º 1 do artigo 290.º-A do CCP;
Subdelego no Secretário-Geral da Administração Interna, Dr. Marcelo Mendonça de Carvalho, nos termos do disposto n.º 1 do artigo 109.º do CCP, todas as competências inerentes ao órgão competente para a decisão de contratar, com exceção da outorga dos contratos;
Subdelego nos dirigentes máximos das entidades adquirentes do MAI integradas no presente procedimento, nos termos do artigo 109.º e do n.º 1 do artigo 106.º ambos do CCP, a autorização para a outorga do contrato e posterior acompanhamento da sua execução contratual, assim como as competências relativas à liberação ou execução de cauções, nos termos dos artigos 295.º e 296.º do CCP.
28 de janeiro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
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