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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13 438-B/2004 (2.ª série). - Pelo despacho n.º 24 148-C/2002 (2.ª série), de 24 de Outubro, do Secretário de Estado das Obras Públicas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 261, suplemento, de 12 de Novembro de 2002, foi declarada a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação de determinados bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à construção da EN 212 - beneficiação/rectificação entre a EN 15 (Pópulo) e Tua - lanço Pópulo-Alijó-trecho Chã-Alijó.
No entanto, devido à dimensão e complexidade dos respectivos processos, não se tornou possível dar por concluídos os processos de expropriação antes de ocorrer a caducidade da declaração de utilidade pública.
Considerando o interesse nacional que reveste a construção daquele empreendimento e tendo em vista a continuação dos trabalhos, a requerimento do Instituto das Estradas de Portugal, declaro, no uso da competência que me foi delegada, pelo despacho n.º 8879/2003 (2.ª série), de 9 de Abril, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 7 de Maio de 2003, a renovação da declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das referidas parcelas de terreno, constantes da planta e do mapa de áreas anexos à declaração de utilidade pública anteriormente publicada, mantendo-se todos os actos até ao momento praticados.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pelo Instituto das Estradas de Portugal.
9 de Junho de 2004. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Jorge Fernando Magalhães da Costa.
