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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13443/2022
Entre o dia 1 de agosto e o dia 6 de agosto de 2023, Portugal recebe a Jornada Mundial da Juventude 2023.
A Jornada Mundial da Juventude carateriza-se por ser um evento religioso, criado por Sua Santidade o Papa João Paulo II, que reúne milhões de pessoas oriundas de todo o mundo, sobretudo jovens, no contexto do qual ocorrerão inúmeras atividades e eventos em território nacional. Neste âmbito, é expectável a presença na Jornada Mundial da Juventude Lisboa 2023 de diversas Altas Entidades nacionais e estrangeiras, bem como a participação de Sua Santidade o Papa Francisco.
Nos termos da Lei de Segurança Interna e do Plano de Coordenação Controlo e Comando Operacional das Forças e Serviços de Segurança, estas Entidades e eventos, atenta a sua relevância, são necessariamente objeto de especiais medidas de segurança, as quais determinam uma ação de coordenação, articulação e controlo centralizado de todas as forças e serviços de segurança e dos serviços de proteção civil e de emergência médica e, bem assim, o recurso aos mecanismos de cooperação policial internacional necessários à partilha de informações que contribuam para a avaliação e a caraterização das ameaças e riscos que sobre eles impendem.
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, que aprova a Lei de Segurança Interna, na sua redação atual, determina-se que o Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna proceda, no âmbito das suas competências de controlo e através dos respetivos dirigentes máximos, à articulação das forças e dos serviços de segurança no âmbito da Jornada Mundial da Juventude Lisboa 2023, a decorrer entre o dia 1 de agosto e o dia 6 de agosto de 2023, bem como durante a visita a Portugal de Sua Santidade o Papa Francisco.
11 de novembro de 2022. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro. - A Ministra da Justiça, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro.
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