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Ato Original
Despacho n.º 13 467/2005 (2.ª série). - Na sequência do recurso apresentado por José Augusto Mendes da Silva, funcionário da Câmara Municipal de Ansião, com fundamento na inversão da sua posição relativa a outros funcionários da mesma categoria, por aplicação das mesmas regras de transição constantes do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro;
Tendo tal situação sido reconhecida pelo acórdão de 13 de Março de 2003 do Tribunal Central Administrativo, proferido no processo n.º 10 125/2000 (2.ª Subsecção):
Determina-se, em execução do mesmo, e nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 412-A/98, que o funcionário da Câmara Municipal de Ansião José Augusto Mendes da Silva é posicionado no 2.º escalão, índice 205, da categoria de operário principal, com efeitos reportados a 1 de Janeiro de 1998.
20 de Maio de 2005. - O Ministro de Estado e das Finanças, Luís Manuel Moreira de Campos e Cunha.