Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13 489/2003 (2.ª série). - Considerando que nos termos da Lei n.º 1/73, de 2 de Janeiro, e ao abrigo do despacho do Ministro das Finanças, n.º 30/93-XII, de 30 de Junho, foi concedida a garantia do Estado a um empréstimo bancário, de 2 milhões de contos, concedido por um sindicato bancário à EUROPARQUE, Centro Económico e Cultural, destinado a financiar parte do projecto denominado "Europarque", pela sua contribuição para a modernização da estrutura económica do Norte e do Centro do País e os seus efeitos relevantes nas áreas de desenvolvimento técnico e tecnológico e de internacionalização e modernização da capacidade comercial das empresas;
Considerando que este empréstimo foi objecto de uma reestruturação que alterou as condições financeiras da operação, tornando-se menos gravosas, e que mereceu o despacho de manutenção da garantia do Estado do Ministro das Finanças n.º 38/95-XII, de 7 de Junho;
Considerando que a EUROPARQUE tem necessidade de proceder à reestruturação deste empréstimo, alterando as respectivas datas de amortização sem prolongar o período de vida do empréstimo:
Autorizo a manutenção da garantia pessoal do Estado concedida ao empréstimo bancário de 2 milhões de contos contraído pela EUROPARQUE junto de um sindicato bancário, em 15 de Setembro de 1993, para garantia do cumprimento das obrigações de capital e juros, cujo capital em dívida ascende actualmente a Euro 8 035 235,16, alterando o plano de reembolso nos seguintes termos: 12 prestações semestrais, sucessivas e iguais no montante de Euro 378 323,66, cada uma, com início em 2007 e termo em 2012, mantendo-se inalterados os restantes termos e condições do empréstimo.
27 de Junho de 2003. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Francisco Adelino Gusmão Esteves de Carvalho.