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Ato Original
Despacho n.º 13 501/2001 (2.ª série). - Por despacho de 30 de Maio de 2001 do GEN CEME, foi o maj cav (DFA), 51217011, António José Pereira Calixto autorizado a reingressar no QP na Arma de Cavalaria, em regime que dispense plena validez, desde 31 de Dezembro de 1976 (data em que requereu a qualificação como DFA) ao abrigo do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 210/73, de 9 de Maio e do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro.
Foi qualificado deficiente das forças armadas por despacho de 11 de Setembro de 2000 do secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, nos termos do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, após ter-lhe sido confirmada uma desvalorização de 32% pela JER de 14 de Abril de 1999.
Em conformidade com o despacho do GEN CEME foi igualmente autorizado ao MAJ Calixto o reingresso no QP da Arma de Cavalaria no posto de major, com a antiguidade de 23 de Julho de 1968 e a consequente reconstituição de carreira, com as promoções aos postos de:
TCOR, com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1974;
COR, com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1976.
Conta antiguidade no posto de COR desde 1 de Dezembro de 1976, ficando posicionado na escala de antiguidade do quadro especial de cavalaria à esquerda do COR CAV 51347411, Artur Manuel da Silva Baptista e à direita do COR CAV 50690511, Alberto Mourão da Costa Ferreira.
Ficam sem efeito a sua passagem à situação de reserva em 4 de Janeiro de 1974 e a sua passagem à reforma em 1 de Julho de 1990.
Transita para a situação de reforma extraordinária em 31 de Agosto de 1987, nos termos do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 176/71, de 30 de Abril.
Tem direitos administrativos desde 1 de Setembro de 1975, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro.
7 de Junho de 2001. - O Chefe, Mário Augusto Mourato Cabrita, COR ART.
