Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 13 523/2000 (2.ª série). - Subdelegação de competência no comandante da Escola Prática de Infantaria. - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 3 do despacho n.º 171/2000 (2.ª série), de 26 de Novembro de 1999, do general CEME, subdelego no comandante da Escola Prática de Infantaria, coronel de infantaria João Nuno Jorge Vaz Antunes, a competência para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, com cumprimento de formalidades legais, até 1000 contos.
2 - Autorizo a subdelegação das competências referidas no n.º 1 no 2.º comandante da Escola Prática de Infantaria.
3 - Este despacho produz efeitos a partir de 18 de Maio de 2000, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante da Escola Prática de Infantaria que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
29 de Maio de 2000. - O Governador Militar, Jorge Barroso de Moura, tenente-general.