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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13546/2010
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, tendo em conta o n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 321/2009, de 11 de Dezembro, e de harmonia com o disposto no Decreto-Lei n.º 205/2006, de 27 de Outubro, delego no Secretário de Estado da Administração Pública, mestre Gonçalo André Castilho dos Santos, as minhas competências relativas:
a) Ao artigo 35.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na redacção dada pelo n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, ao artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, e à Portaria n.º 371-A/2010, de 23 de Junho;
b) À alínea a) do artigo 22.º da Lei n.º 3-A/2010, de 28 de Abril;
c) Ao n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de Abril.
2 - O presente despacho produz efeitos a 31 de Outubro de 2009, ficando por esta forma ratificados todos os actos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados pelo Secretário de Estado da Administração Pública.
5 de Agosto de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
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