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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13 551/2000 (2.ª série). - Nos termos do artigo 5.º da Lei Orgânica do Governo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, tendo em conta o disposto na Lei Orgânica do Ministério da Economia, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 222/96, de 25 de Novembro, e no n.º 4 do meu despacho n.º 24 675/99, de 17 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 290, de 15 de Dezembro, de 1999, delego no Secretário de Estado do Turismo, Vítor José Cabrita Neto:
1) A competência prevista no n.º 10 do despacho n.º 10 356/98, de 12 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 20 de Junho de 1998;
2) A competência prevista no Decreto Regulamentar n.º 56/84, de 9 de Agosto, para a orientação e o despacho dos demais assuntos referentes à concessão de subsídios à Sociedade Gestora do Autódromo Fernanda Pires, S. A., destinados à execução de obras de adaptação do Autódromo Fernanda Pires da Silva.
16 de Junho de 2000. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.