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Ato Original
Despacho n.º 13 559/2001 (2.ª série). - Considerando que ao abrigo do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de Abril, foi concedida a Cecília de Jesus licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau;
Considerando que a mesma, nos termos do artigo 1.º daquele diploma legal, solicitou a sua renovação pelo período de um ano;
Determino:
Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de Abril, é renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau concedida a Cecília de Jesus, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 1 de Agosto de 2001.
1 de Junho de 2001. - O Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, Alexandre António Cantigas Rosa.
