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Ato Original
Despacho n.º 13 562/2006 (2.ª série). - A especificidade das atribuições cometidas a algumas das unidades orgânicas do Instituto do Desporto Portugal, bem como a localização geográfica dos serviços desconcentrados poderá implicar a necessidade, urgente e inadiável, de realização de despesas, para que possam ser eficazmente prosseguidos os objectivos dessas unidades orgânicas.
Assim, tendo em conta a competência que me é atribuída pela alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e nos termos do artigo 27.º do mesmo diploma, conjugado com o artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 96/2003, de 7 de Maio, e de acordo com as normas constantes dos artigos 35.º e 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, determino:
1 - É constituído um novo fundo de maneio, no valor de Euro 1500, a favor de Vítor Manuel Batista Pataco, em exercício de funções no Complexo Desportivo do Jamor.
2 - O referido fundo de maneio visa a realização exclusiva de despesas de pequeno montante e de carácter urgente, por conta das rubricas orçamentais abaixo indicadas:
02.01.02 - Combustíveis e lubrificantes;
02.01.04 - Limpeza e higiene;
02.01.08 - Material de escritório;
02.01.09 - Produtos químicos e farmacêuticos;
02.01.11 - Material de consumo clínico;
02.01.21 - Outros bens;
02.02.03 - Conservação de bens;
02.02.09 - Comunicações;
02.02.10 - Transportes;
02.02.21 - Utilização de infra-estruturas de transportes;
02.02.25 - Outros serviços.
3 - Este despacho produz efeitos desde 1 de Junho de 2006 e é válido até 31 de Dezembro de 2006.
4 - A liquidação do fundo de maneio será obrigatoriamente efectuada até 8 de Janeiro de 2007.
5 de Junho de 2006. - O Presidente, Luís Bettencourt Sardinha.
