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Ato Original
Despacho n.º 13 573/2001 (2.ª série). - Sob proposta da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra e tendo em conta a deliberação do senado n.º 14/97, de 9 de Abril, determino:
1 - O curso de pós-graduação em Gestão da Informação nas Organizações funcionará no ano lectivo de 2001-2002 de acordo com o plano curricular estabelecido no despacho n.º 3365/97 (Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 5 de Julho de 1997).
2 - O numerus clausus para o curso especializado conducente à pós-graduação em Gestão da Informação nas Organizações pela Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra é fixado em 10 lugares, sendo duas vagas reservadas a licenciados de países de expressão oficial portuguesa que tenham previamente obtido equivalência por uma universidade portuguesa.
3 - As candidaturas deverão ser apresentadas no secretariado do mestrado, na Faculdade de Economia, Avenida de Dias da Silva, 165, 3004-512 Coimbra, e decorrerão até 7 de Setembro de 2001.
4 - O prazo para a matrícula e inscrição decorrerá nos oito dias subsquentes à afixação do resultado da selecção dos candidatos.
5 - O período lectivo terá início no dia 28 de Setembro de 2001.
6 - Calendário lectivo:
Módulo propedêutico - 1.º trimestre - de 28 de Setembro a 7 de Dezembro de 2001;
Módulo de especialização:
2.º trimestre - de 4 de Janeiro a 9 de Março de 2002;
3.º trimestre - de 5 de Abril a 8 de Junho de 2002.
7 - A propina anual é de 200 000$00, podendo ser paga de uma só vez ou em duas prestações, sendo a primeira paga no acto da inscrição e a segunda até 31 de Março de 2002. É ainda devida uma taxa suplementar de 200 000$00 a ser paga na Faculdade de Economia até 30 de Novembro de 2001.
4 de Junho de 2001. - O Reitor, Fernando Rebelo.
