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Ato Original
Despacho n.º 13 573/2003 (2.ª série). - Nos termos do Regulamento para a Atribuição do Prémio Defesa Nacional, aprovado em anexo ao despacho n.º 5/MDN/91, de 15 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro de 1991, para a atribuição do Prémio Defesa Nacional é constituído um júri presidido pelo presidente da Comissão Portuguesa de História Militar, para o efeito apoiado pelo secretário-geral da mesma Comissão.
Considerando a vacatura do cargo de presidente da Comissão Portuguesa de História Militar que se verifica actualmente;
Considerando a necessidade de criar todas as condições para a atribuição do Prémio Defesa Nacional 2003:
Determino que a presidência do júri do Prémio Defesa Nacional 2003 seja assegurada pelo secretário-geral da Comissão Portuguesa de História Militar, que assumirá, na íntegra, todos os poderes e competências do presidente do júri, sendo para o efeito apoiado por um dos restantes membros do júri por si escolhido.
18 de Junho de 2003. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional e Antigos Combatentes, Henrique José Praia da Rocha de Freitas.
