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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13591/2016
Nos termos previstos no n.º 12 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 185/2014, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica da Marinha, os cargos de Comandante de Zona Marítima/Chefe de Departamento Marítimo, no âmbito da Autoridade Marítima Nacional (AMN), são exercidos em acumulação mediante proposta do Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA), enquanto AMN.
Assim, observadas as formalidades exigidas e na sequência da proposta do CEMA, enquanto AMN, aprovo a acumulação dos seguintes cargos:
a) Comandante da Zona Marítima dos Açores e Chefe do Departamento Marítimo dos Açores;
b) Comandante da Zona Marítima da Madeira e Chefe do Departamento Marítimo da Madeira;
c) Comandante da Zona Marítima do Norte e Chefe do Departamento Marítimo do Norte;
d) Comandante da Zona Marítima do Sul e Chefe do Departamento Marítimo do Sul.
2 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos.
209996539