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Ato Original
Despacho n.º 13 611/2003 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 268/81, de 16 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 10/97, de 14 de Janeiro, designo o subdirector-geral dos Serviços Prisionais, licenciado Joaquim Manuel Cardoso dos Santos, para dirigir o Serviço de Auditoria e Inspecção.
2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 268/81, de 16 de Setembro, no n.º 2 do artigo 27.º e no n.º 6 do artigo 29.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no mesmo subdirector-geral as competências para coordenar e superintender a actividade das áreas de vigilância e segurança, formação profissional e trabalho dos reclusos e praticar os actos necessários ao seu desenvolvimento, designadamente:
2.1 - Relativamente ao pessoal que presta serviço nos serviços centrais da Direcção-Geral afectos àquelas áreas:
a) Conferir posse, assinar termos de aceitação e autorizar os funcionários a tomar posse em local diferente daquele em que foram colocados;
b) Afectar o pessoal aos diferentes serviços;
c) Justificar ou injustificar faltas;
d) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual de férias e alterações;
e) Conceder licenças por período inferiores a um ano e autorizar o regresso ao serviço;
f) Homologar a classificação de serviço dos funcionários e agentes;
g) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas que decorram em território nacional e não envolvam encargos para os serviços;
h) Autorizar os actos previstos no Regulamento de Horário de Trabalho dos Serviços Centrais da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 10 de Setembro de 1999;
i) Autorizar as deslocações dos funcionários e agentes aos serviços externos desta Direcção-Geral e a outros organismos públicos ou privados, bem como o pagamento das respectivas ajudas de custo, antecipadas ou não, e transportes;
j) Conceder a recuperação de vencimento de exercício perdido.
2.2 - No âmbito da coordenação e superintendência da actividade da área de vigilância e segurança:
a) Autorizar a distribuição e transferência do pessoal do corpo da guarda prisional, nos termos previstos no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 174/93, de 12 de Maio, e nos respectivos regulamentos;
b) Autorizar o regime de substituição previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 174/93, de 12 de Maio;
c) Aplicar as penas disciplinares previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 11.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;
d) Conceder as folgas e louvores previstos no n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 174/93, de 12 de Maio;
e) Autorizar os cursos e os seminários previstos no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 174/93, de 12 de Maio;
f) Designar o pessoal motorista, de telecomunicações e de electrónica, nos termos previstos no artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 174/93, de 12 de Maio.
2.3 - No âmbito da coordenação e superintendência da actividade das áreas de formação profissional e trabalho de reclusos:
a) Assinar contratos de formação;
b) Negociar protocolos e outros instrumentos que visem a realização de acções de formação e a criação de postos de trabalho;
c) Autorizar planos, programas e acções de formação resultantes de protocolos previamente autorizados.
3 - Delego ainda no mesmo subdirector-geral a competência para qualificar ou rejeitar como acidentes de serviço os acidentes sofridos pelos funcionários e agentes.
4 - Subdelego no mesmo subdirector-geral, nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do despacho n.º 4662/2003 (2.ª série), publicado em 11 de Março, as seguintes competências:
a) Fixar o valor das remunerações do trabalho dos reclusos, nos termos do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 265/79, de 1 de Agosto;
b) Fixar o valor das indemnizações por acidentes de trabalho devidas a reclusos ou a seus familiares.
5 - Nos termos do n.º 1 do artigo 29.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo a subdelegação das competências referidas nas alíneas h) do n.º 1.1 e f) do n.º 1.2.
6 - Nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os actos praticados pelo delegado, no âmbito das competências delegadas e subdelegadas por esta delegação, desde 13 de Novembro de 2002.
31 de Março de 2003. - O Director-Geral, Luís de Miranda Pereira.
