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Ato Original
Despacho n.º 13 616/2001 (2.ª série). - Considerando as equiparações legais determinadas nos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do Estatuto do Instituto de Acção Social das Forças Armadas (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 284/95, de 30 de Outubro), nos termos conjugados dos artigos 25.º, n.º 4, e 27.º, n.º 2, do Estatuto do Pessoal Dirigente (Lei n.º 49/99, de 22 de Junho) e dos artigos 17.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, delego no coronel Henrique de Carvalho Morais, director do Centro de Apoio Social de Oeiras, as competências para autorizar as despesas previstas no artigo 17.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 197/99, até ao limite de 500 000$00 quando a escolha do procedimento é em função do valor e de 250 000$00 quando é independentemente do valor.
7 de Junho de 2001. - O Presidente do Conselho de Direcção, Frutuoso Pires Mateus, tenente-general.