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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13648/2022
Considerando que através do Despacho n.º 11861/2019, de 13 de dezembro, foi criada a Missão de Acompanhamento e Fiscalização (MAF) do Programa KC-390, que nomeou os respetivos membros e fixou as suas competências;
Volvidos dois anos, considerando a evolução da produção da primeira e da segunda aeronave, verifica-se a necessidade de adequar a constituição da MAF às necessidades de acompanhamento técnico da execução material dos contratos, designadamente nas fases de produção, ensaios e certificação, junto dos vários locais de manufatura dos componentes, sistemas, subsistemas e montagem final das aeronaves e respetivo simulador de voo; Considerando que tal composição exige a identificação de uma equipa multidisciplinar reforçada, capaz de fazer a interface de forma integrada entre os requisitos contratuais e as equipas de design e produção dos bens e serviços objetos dos vários contratos sob responsabilidade da MAF;
Considerando, por fim, a necessidade de constituir no Brasil, junto dos locais de desenvolvimento, fabrico e teste das aeronaves KC-390, um núcleo da MAF com natureza residente, atento o presente estado de execução material do contrato de aquisição das aeronaves e respetivo simulador de voo;
Assim, no uso das competências que me foram delegadas pelo n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2019, de 11 de julho, determino o seguinte:
1 - A composição da Missão de Acompanhamento e Fiscalização do Programa KC-390, indicada no n.º 2 do Despacho n.º 11861/2019, de 13 de dezembro, passa a ser composta por 17 elementos.
2 - São nomeados para integrar a referida missão, sob proposta do Chefe de Estado-Maior da Força Aérea e do diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, os seguintes elementos:
3 - A MAF KC-390 inclui um núcleo com natureza residente, nas instalações do fabricante da aeronave, no Brasil, o qual terá uma composição de até cinco elementos, a designar pelo presidente da Missão de Acompanhamento e Fiscalização.
4 - Os militares da MAF do Programa KC-390 que se encontrem permanentemente no Brasil:
a) Auferem o regime de abonos estabelecido nos termos do Despacho n.º 4182/2008, de 18 de fevereiro;
b) Têm direito a assistência na doença, para si e para os seus familiares, nos termos da Portaria n.º 1395/2007, de 25 de outubro.
5 - Subdelego no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General João Guilherme Rosado Cartaxo Alves os poderes que me foram delegados pelo n.º 7 da RCM n.º 120/2019, de 29 de julho.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
16 de novembro de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
315890551