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Ato Original
Despacho n.º 13658/2022
1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 1 de outubro de 2022, ao abrigo do n.º 1 do artigo 227.º do Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual (EMFAR), ingressar nos Quadros Permanentes, em 1 de outubro de 2022, com o posto de Segundo-Sargento, os Alunos do 49.º CFS, das diversas Armas e Serviços, que concluíram com aproveitamento o respetivo curso, a seguir mencionados:
Quadro Especial de Infantaria
Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do 2SAR INF 12176318, Pedro Manuel Correia Pinto, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Artilharia
Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do 2SAR ART 19093213, João Nuno Costa Santana, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Cavalaria
Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do 2SAR CAV 09257114, Renato André Fernandes Teixeira, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Engenharia
Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do 2SAR ENG 02889515, Miguel Ângelo Dias Martins, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Transmissões
Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do 2SAR TM 00601116, Fernando Filipe Magalhães Veiga, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Administração Militar
Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do 2SAR ADMIL 06646519, Daniel José Borges da Silva, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Material
Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do 2SAR MAT 09706113, SERGIU MORARI, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Músicos
Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do 2SAR MUS 06764311, Celso Miguel Pascoal Bento, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 227.º do Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual (EMFAR), contam a antiguidade no posto de Segundo-Sargento desde 1 de outubro de 2022, data a partir da qual têm direito ao vencimento no novo posto.
3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual, ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do posto de Segundo-sargento com a exceção dos militares abaixo indicados, que mantêm a atual situação remuneratória:
4 - Nos termos do artigo 178.º do EMFAR, são inscritos na lista de antiguidades do quadro especial a que pertencem, no posto de Segundo-Sargento, por ordem decrescente de classificação obtida no respetivo curso.
2 de novembro de 2022. - O Diretor de Administração de Recursos Humanos, Jorge Manuel Barreiro Saramago, Major-General.
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