Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 13 659/2000 (2.ª série). - A empresa Heliávia - Transporte Aéreo, Lda., é titular de uma licença de transporte aéreo não regular, concedida pelo despacho MHOPT n.º 73/83, de 10 de Maio, e posteriormente alterada.
Tendo a referida empresa requerido nova alteração da licença, e verificando-se os requisitos legais exigíveis para o efeito:
Assim, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 19/82, de 28 de Janeiro, e do Regulamento (CEE) n.º 2407/92, de 23 de Julho, determino:
1 - É alterada a alínea c) da licença de transporte aéreo não regular, concedida à Heliávia - Transporte Aéreo, Lda., a qual passa a ter a redacção seguinte:
"c) Quanto ao equipamento:
Três aeronaves com capacidade unitária de transporte até 18 passageiros e peso máximo à descolagem de 23 000 kg;
Quatro aeronaves com capacidade unitária de transporte até 20 passageiros e peso máximo à descolagem até 10 000 kg."
2 - Pela presente alteração são devidas as taxas a que houver lugar, de acordo com a parte I da tabela anexa à Portaria n.º 606/91, de 4 de Julho.
11 de Abril de 2000. - O Secretário de Estado dos Transportes, António Guilhermino Rodrigues.