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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13 660/2006 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Segundo Protocolo Adicional à Convenção Europeia de Extradição e nos artigos 31.º e 48.º, n.º 2, da Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto, e na sequência do pedido da República da Roménia, considero admissível o pedido de extradição do cidadão de nacionalidade romena Moldovan Florin Marinel por, no âmbito do processo n.º 2676/2003, que corre termos pelo Tribunal de Bistrita, ter sido julgado e condenado, à revelia, pela prática do crime de dano, previsto e punível pelo artigo 212.º do Código Penal português.
14 de Junho de 2006. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.
