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Ato Original
Despacho n.º 13666/2025
Consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria do trabalhador Daniel Afonso Piedade Pereira
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, obtida a anuência da Junta de Freguesia de Alvalade, autorizo, ao abrigo do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a consolidação definitiva da mobilidade na carreira e na categoria de especialista de sistemas e tecnologias de informação do trabalhador Daniel Afonso Piedade Pereira, no mapa de pessoal do Supremo Tribunal de Justiça, com efeitos a 1 de outubro de 2025 sendo celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. O trabalhador mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, concretamente entre a 1.ª e a 2.ª posição, nível remuneratório entre o 24 e o 28 da tabela remuneratória única.
24 de setembro de 2025. - O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, João Cura Mariano.
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