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Ato Original
Despacho n.º 13 668/2004 (2.ª série). - Considerando que os fundos de maneio atribuídos à Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial - Tesouraria e ao Complexo Desportivo da Lapa se encontram desajustados face às necessidades dos serviços:
Determino as seguintes alterações ao despacho n.º 1/PRES/2004, de 13 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 27 de Janeiro de 2004:
1 - O fundo de maneio atribuído à Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial - Tesouraria poderá satisfazer quaisquer despesas, no âmbito da natureza do fundo de maneio, independentemente da respectiva classificação económica, ficando ratificados os pagamentos entretanto realizados ao abrigo do agora determinado.
2 - O fundo de maneio atribuído ao Complexo Desportivo da Lapa poderá satisfazer quaisquer despesas, no âmbito da natureza do fundo de maneio, independentemente da respectiva classificação económica.
16 de Junho de 2004. - O Presidente, José Manuel Constantino.
