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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1367/2004 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2 do artigo 195.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de Agosto, o número de vagas para admissão aos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes (QP) é fixado, anualmente, por despacho do Ministro da Defesa Nacional, sob proposta dos chefes de estado-maior dos ramos das Forças Armadas.
O número de vagas para admissão, durante o ano de 2003, aos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes está fixado no despacho n.º 6343/2003, (2.ª série), de 14 de Março, do Ministro de Estado e da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 1 de Abril de 2003.
Considerando que se verifica um défice significativo de médicos militares no exército (das oito vagas fixadas para este ramo no ano de 2002, só três foram preenchidas) e que há necessidade de adminitir dois militares licenciados em Psicologia para o QP de oficiais de psicólogos da Força Aérea criado pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de Agosto;
Considerando que é necessário acomodar a transição das vagas para o ano de 2003, resultantes do não preenchimento no concurso realizado em 2002 para oficiais licenciados em Medicina e da necessidade de vagas para se iniciar o preenchimento do quadro da especialidade de oficiais psicólogos:
Determino a alteração do anexo que é parte integrante do Despacho n.º 6343/2003, de 14 de Março, do Ministro de Estado e da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 1 de Abril de 2003, fixando-se as seguintes vagas: para o Exército, 10 oficiais a admitir por concurso; para a Força Aérea, 17 oficiais a admitir por concurso e 32 oficiais a admitir para a Escola Superior de Tecnologias Militares Aeronáuticas.
31 de Dezembro de 2003. - Pelo Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Henrique José Praia da Rocha de Freitas, Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes.