Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13673/2009
Nos termos da alínea f) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 157/2007, de 27 de Abril, que regula a orgânica e funcionamento do Instituto de Meteorologia, I. P. (IM, I. P.), e do n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, republicada pelo artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de Abril, e posteriormente alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, lei quadro dos institutos públicos, é órgão do IM, I. P., o fiscal único.
De acordo com o disposto no artigo 10.º do decreto-lei supra-identificado e no artigo 27.º da lei quadro dos institutos públicos, o fiscal único é nomeado por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da tutela obrigatoriamente de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 157/2007, de 27 de Abril, e no artigo 27.º da lei quadro dos institutos públicos:
1 - É nomeada fiscal único do IM, I. P., a sociedade de revisores oficiais de contas Alves da Cunha, A. Dias & Associados, SROC.
2 - A presente nomeação tem a duração de três anos, podendo ser renovada nos termos da lei.
3 - É fixada para o fiscal único do IM, I. P., a remuneração anual ilíquida equivalente a 25 % da quantia correspondente a 12 meses do vencimento base mensal ilíquido que tiver sido atribuído, nos termos legais, ao respectivo presidente do conselho directivo, acrescida de IVA à taxa legal em vigor.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
11 de Maio de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
201887474