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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13 701/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 3.º da Lei Orgânica do Governo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, subdelego, com faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Dr. Domingos Manuel Martins Jerónimo, as seguintes competências que me foram legalmente conferidas pelo n.º 2 do despacho do Primeiro-Ministro n.º 12 027/2002, de 14 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 27 de Maio de 2002:
a) A competência que me é conferida pelos artigos 78.º e 79.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, na redacção dada pelo artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, relativamente ao exercício de funções públicas ou prestação de trabalho remunerado em empresas públicas, ou entidades equiparadas, por aposentados e militares na situação de reserva;
b) A competência que me é conferida pelo n.º 5 do artigo 121.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, na redacção dada pela Lei n.º 25/2000, de 23 de Agosto, relativamente à fixação do montante da remuneração de reserva aí referido.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 6 de Abril de 2002, ficando deste modo ratificados todos os actos praticados desde aquela data pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.
5 de Junho de 2002. - O Ministro da Presidência, Nuno Albuquerque Morais Sarmento.
