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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13701/2008
A Lei n.º 34/98, de 18 de Julho, regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 161/2001, de 22 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 170/2004, de 16 de Julho, veio estabelecer um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra, nomeadamente a atribuição de uma pensão.
Assim, nos termos do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 161/2001, de 22 de Maio, conjugado com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 170/2004, de 16 de Julho, e concluída que está a instrução do processo pelo Ministério da Administração Interna, através da Polícia de Segurança Pública, determina-se a concessão da pensão de ex-prisioneiro de guerra, a que se refere o artigo 4.º do supramencionado decreto-lei, a Guilhermina Pedrinho Moniz Pinto, na qualidade de cônjuge sobrevivo do falecido guarda de 1.ª classe Manuel do Nascimento Pinto.
A pensão é devida a partir do dia 1 do mês seguinte à data da assinatura do presente despacho.
16 de Março de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Rui José Simões Bayão de Sá Gomes.