Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 13 704/2007
Considerando que, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 89 G/98, de 13 de Abril, foi concedida a Ana Luísa Rodrigues Mendes Colaço licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau;
Considerando que a mesma, nos termos do artigo 1.º daquele diploma legal, solicitou a sua renovação:
Determino:
Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de Abril, que seja renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Ana Luísa Rodrigues Mendes Colaço, pelo período de um ano, com efeitos a 1 de Outubro de 2006.
6 de Junho de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.