Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13707/2022
Considerando que o Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2022, de 17 de outubro, autorizou, para o ano de 2023, a realização da despesa inerente à aquisição de combustíveis rodoviários pelas entidades adquirentes, identificadas no anexo à referida resolução desde que os respetivos procedimentos sejam conduzidos pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), ao abrigo do acordo-quadro de fornecimento de combustíveis rodoviários (AQ-CR), com os valores máximos constantes do mesmo anexo;
Considerando que esta resolução delegou nos membros do Governo com poderes de direção, superintendência ou tutela sobre as entidades identificadas no anexo da presente resolução a competência para a outorga dos respetivos contratos de aquisição ao abrigo do AQ-CR, sem prejuízo das regras legalmente estabelecidas para a representação das entidades na outorga dos contratos;
Assim, atento o que precede:
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2022, de 17 de outubro (RCM), subdelego nos dirigentes máximos das entidades sob minha direção, superintendência ou tutela indicadas no anexo da referida resolução, a outorga dos contratos de aquisição de combustíveis rodoviários.
2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
17 de novembro de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
315893946