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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1373/2011
Considerando que, nos termos do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 134/2007, de 27 de Abril, diploma que aprovou a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), o fiscal único é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da gestão financeira e patrimonial da CCDR;
Considerando que de acordo com o estatuído no supra-referido preceito legal, o fiscal único é nomeado por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente e do ordenamento do território, para um mandato com a duração de três anos:
Em conformidade com o exposto, e impondo-se proceder à nomeação do referido órgão, determina-se o seguinte:
1 - É nomeado fiscal único da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo a sociedade APPM - Ana Calado Pinto & Pedro de Campos Machado, Lda., SROC n.º 223, representada pelo Dr. Pedro Machado, ROC n.º 1318.
2 - A presente nomeação tem a duração de três anos podendo ser renovada nos termos da lei.
3 - É fixada para o fiscal único da CCDR de Lisboa e Vale do Tejo a remuneração anual ilíquida equivalente a 25 % da quantia correspondente a 12 meses do vencimento base mensal ilíquido que tiver sido atribuído, nos termos legais, ao respectivo presidente daquele serviço.
6 de Janeiro de 2011. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro.
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