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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13 735-C/2006 (2.ª série). - Pelo despacho do SEOP n.º 9222-B/2004 (2.ª série), de 29 de Março, publicado no suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 7 de Maio de 2004, praticado ao abrigo do despacho n.º 8879/2003 (2.ª série), de 9 de Abril, do Ministro das Obras Públicas, foi declarada a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação de um conjunto de determinados bens imóveis e direitos a eles inerentes, considerados necessários à execução da obra da concessão Norte - A 11/IP 9 - lanço Braga-Guimarães - IP 4/A 4 - sublanço Vizela-Felgueiras (do quilómetro 3+775 ao quilómetro 8+066).
Por decisão judicial (processo n.º 2061/05.7TBFLG - 1.º Juízo), com decisão transitada em julgado, torna-se necessário rectificar aquele mapa de expropriações e planta, no que diz respeito à parcela n.º 46.1/46.2, devendo constar a área de 10 440 m2
Assim sendo, declaro, a requerimento da EP - Estradas de Portugal, E. P. E. (Decreto-Lei n.º 239/2004, de 21 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 297, de 21 de Dezembro de 2004), a rectificação da declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, passando a constar a área de 10 440 m2 no mapa de expropriações e com a devida delimitação na planta parcelar.
9 de Junho de 2006. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
Mapa de elementos identificativos das parcelas a expropriar
Concessão Norte - A 11/IP 9 - lanço Braga-Guimarães - IP 4/A 4 - sublanço Vizela-Felgueiras (do quilómetro 3+775 ao quilómetro 8+066)
Rectificação da DUP
