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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13 779/2000 (2.ª série). - Nos termos do artigo 19.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 160/96, de 4 de Setembro (Estatuto do Instituto de Gestão do Crédito Público), a comissão de fiscalização do Instituto de Gestão do Crédito Público terá a seguinte constituição:
1 - Presidente - Dr. José Martins de Sá, inspector-geral de Finanças.
2 - Vogal - Pedro Leandro e António Belém, Sociedade de ROC, representada pelo revisor oficial de contas Dr. Pedro Manuel da Silva Leandro.
3 - Vogal - Dr. António José Baeta Tomás, licenciada em Direito.
4 - O presidente da comissão de fiscalização do Instituto de Gestão do Crédito Público exercerá a função sem direito a remuneração, nos termos do disposto no artigo 2.º, n.º 1, alínea c), da Lei n.º 12/96, de 18 de Abril.
26 de Julho de 2000. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.
