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Ato Original
Despacho n.º 13793/2024
Garantir um acesso amplo e inclusivo à cultura é uma medida estruturante do Programa do XXIV Governo Constitucional. Neste sentido, o Governo entendeu rever o regime de gratuitidade dos museus, monumentos e palácios nacionais da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., de forma a garantir o acesso gratuito a estes equipamentos, em 52 dias por ano, a todos os cidadãos residentes em território nacional.
Procede-se, também, a uma harmonização dos preços de bilheteira dos museus, monumentos e palácios anteriormente geridos pelas extintas Direção-Geral do Património Cultural e Direções Regionais de Cultura, substituindo os anteriores despachos que fixavam os preços desses equipamentos.
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 21.º dos Estatutos da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 79/2023, de 4 de setembro, e da alínea a) do n.º 1 do Despacho n.º 6582/2024, de 12 de junho, a Secretária de Estado da Cultura, na sequência da tabela apresentada pelo conselho de administração da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., determina o seguinte:
1 - Homologar a tabela de preços de bilheteira da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., constante do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2 - A tabela de preços de bilheteira produz efeitos a 1 de janeiro de 2025, com exceção do acesso gratuito aos museus, monumentos e palácios da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., em 52 dias por ano a todos os cidadãos residentes em território nacional, que produz efeitos a 1 de agosto de 2024.
3 - No corrente ano, o acesso gratuito poderá ser usufruído em 22 dias, à escolha do visitante.
14 de novembro de 2024. - A Secretária de Estado da Cultura, Maria de Lurdes dos Anjos Craveiro.
ANEXO
Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E.
Tabela de preços de bilheteira
1 - Acesso gratuito a museus, monumentos e palácios (a partir de 1 de agosto de 2024):
Condições:
a) Têm acesso gratuito aos museus, monumentos e palácios:
i) Todos os cidadãos residentes em território nacional, em 52 dias por ano, à escolha do visitante;
ii) Menores de 12 anos, acompanhados por adulto, sem limite de acessos;
iii) Visitantes em situação de desemprego residentes na União Europeia, sem limite de acessos;
iv) Investigadores, profissionais de museologia e/ou património, conservadores e restauradores, desde que em exercício de funções, sem limite de acessos;
v) Membros do ICOM, ICOMOS, APOM e trabalhadores dos organismos tutelados pelo Ministério da Cultura e profissionais registados no Registo dos Profissionais da Área da Cultura, previsto no artigo 5.º do Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 105/2021, de 29 de novembro, na sua redação atual, sem limite de acessos;
vi) Professores e alunos de qualquer grau de ensino, incluindo universidades sénior e instituições de formação profissional credenciados, quando comprovadamente em visita de estudo, sem limite de acessos;
vii) Grupos com comprovada carência económica, sem limite de acessos;
viii) Membros de Grupos de Amigos dos MMP integrados na Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., e trabalhadores de mecenas institucionais da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., sem limite de acessos, quando consagrado em protocolo;
ix) Trabalhadores, voluntários e estagiários da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., e trabalhadores do Património Cultural, I. P., e um acompanhante, sem limite de acessos;
x) Antigos combatentes e para a viúva ou viúvo de antigo combatente, detentores dos cartões referidos no Estatuto do Antigo Combatente, aprovado no anexo i da Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, sem limite de acessos;
xi) Visitantes com incapacidade e um acompanhante, sem limite de acessos;
xii) Profissionais de turismo ou da comunicação social, incluindo as novas plataformas digitais, desde que credenciados e em exercício de funções;
xiii) Visitantes em eventos corporativos ou situações ocasionais;
xiv) Outras situações com enquadramento legal;
b) A concessão das gratuitidades previstas na alínea anterior está sujeita a acreditação nas bilheteiras ou postos de validação, mediante a apresentação do documento oficial correspondente, válido e atualizado, para cada caso;
c) Tratando-se de grupos, os casos previstos nas alíneas iv), vi) e vii) estão sujeitos a autorização e marcação prévia por parte da direção do MMP.
d) Consideram-se como credenciados para o exercício da respetiva atividade os profissionais de turismo que estejam inscritos no Registo Nacional das Atividades de Animação Turística (RNAAT), Carteira Profissional do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, Associação Portuguesa dos Guias-Intérpretes e Correios de Turismo (AGIC), Sindicato Nacional de Atividades Turísticas, Tradutores e Intérpretes (SNATTI), ou outras organizações nacionais ou internacionais afins.
2 - Preço de bilhetes normais (em vigor a partir de 1 de janeiro de 2025):
Museus, monumentos e palácios | Preço |
|---|---|
Museu do Abade de Baçal | 5,00 € |
Museu da Terra de Miranda | 5,00 € |
Museu dos Biscainhos | 5,00 € |
Museu de Arqueologia D. Diogo de Sousa | 5,00 € |
Paço dos Duques de Bragança | 10,00 € |
Castelo de Guimarães | 5,00 € |
Museu de Alberto Sampaio | 5,00 € |
Museu Nacional de Soares dos Reis | 10,00 € |
Casa-Museu Fernando de Castro | 5,00 € |
Museu de Lamego | 5,00 € |
Museu Nacional Grão Vasco | 10,00 € |
Museu Nacional de Machado de Castro | 10,00 € |
Museu Nacional de Conímbriga | 10,00 € |
Mosteiro de Santa Maria da Vitória (Batalha) | 15,00 € |
Convento de Cristo | 15,00 € |
Mosteiro de Alcobaça | 15,00 € |
Museu José Malhoa | 5,00 € |
Museu da Cerâmica | 5,00 € |
Museu Dr. Joaquim Manso | 5,00 € |
Museu Nacional da Resistência e Liberdade | 10,00 € |
Palácio Nacional de Mafra | 15,00 € |
Museu Nacional da Música | 10,00 € |
Museu Nacional do Traje | 5,00 € |
Museu Nacional do Teatro e da Dança | 5,00 € |
Museu Nacional de Arte Contemporânea - Museu do Chiado | 10,00 € |
Casa-Museu Dr. Anastácio Gonçalves | 5,00 € |
Museu Nacional de Etnologia | 10,00 € |
Museu de Arte Popular | 5,00 € |
Palácio Nacional da Ajuda | 15,00 € |
Museu Nacional de Arte Antiga | 15,00 € |
Mosteiro dos Jerónimos | 18,00 € |
Torre de Belém | 15,00 € |
Museu Nacional de Arqueologia | 15,00 € |
Museu Nacional dos Coches (inclui Picadeiro Real) | 15,00 € |
Panteão Nacional | 10,00 € |
Museu Nacional do Azulejo | 10,00 € |
Museu Nacional Frei do Cenáculo | 10,00 € |
Museu Rainha D. Leonor | 5,00 € |
Fortaleza de Sagres | 10,00 € |
3 - Preço de bilhetes especiais:
Museus, monumentos e palácios | Preço |
Parque Botânico do Monteiro-Mor | 3,00 € |
Casa-Museu Fernando de Castro | 5,00 € |
Palácio Nacional de Mafra - Terraços | 5,00 € |
Museu Nacional de Machado de Castro - Circuito Criptopórtico | 3,00 € |
Mosteiro de Alcobaça - Sacristia | 2,00 € |
Picadeiro Real (Museu dos Coches) | 5,00 € |
Capela de São Jerónimo (Mosteiro dos Jerónimos) | 3,00 € |
Jardins dos Biscainhos | 3,00 € |
4 - Preço de bilhetes combinados:
Condições:
a) O conselho de administração da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., mediante deliberação, pode autorizar a criação de bilhetes combinados e fixar o respetivo preço, até um valor máximo que corresponda a 25 % de redução sobre o somatório dos montantes dos bilhetes normais praticados nos MMP que integram cada bilhete;
b) Os bilhetes combinados têm a validade de 6 meses, contado a partir da data de emissão, dando apenas entrada numa única vez em cada museu, monumento ou palácio, podendo estar sujeito a marcação prévia, a efetuar no sítio eletrónico da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E.
5 - Preço de visitas guiadas - sujeito a marcação, com a antecedência mínima de 5 dias úteis:
Condições | Preço |
a) Em contexto de visita de estudo, acompanhadas pelo professor da disciplina, cuja identidade deve ser comunicada previamente à visita | Gratuito |
b) Em contexto de visita de estudo, sem acompanhamento de professor, para jovens até aos 25 anos | Gratuito |
c) Visitas guiadas por trabalhadores do MMP dentro do horário de funcionamento - por grupo de, no máximo, 20 pessoas (disponíveis apenas em alguns MMP), sujeito à disponibilidade do MMP. | 60,00 € (acrescido do valor do bilhete de ingresso) |
d) Visitas guiadas fora do horário de funcionamento, em número máximo de pessoas a definir pela direção do MMP (disponíveis apenas em alguns MMP) | Bilhete de ingresso aplicável, acrescido de 100 %, e do valor dos recursos humanos afetos ao serviço solicitado |
e) Atividades pedagógicas promovidas pelos serviços educativos dos MMP, como ateliers, oficinas ou outras afins | Valor de inscrição a definir por cada serviço dependente, mediante deliberação do conselho de administração |
f) Visitas com audioguias | Valor do aluguer a definir por cada MMP, mediante deliberação do conselho de administração |
6 - Descontos sobre o preço dos bilhetes normais:
Condições (sem prejuízo da aplicação de regras relativas ao acesso gratuito) | Desconto (*) |
a) Visitantes com idade igual ou superior a 65 anos (**) | 50,00 % |
b) Jovens entre os 13 e os 24 anos (**) | 50,00 % |
c) Famílias, desde que constituídas, pelo menos, por 2 elementos, sendo um deles adulto e outro menor (com dispensa de apresentação de comprovativo de maternidade/paternidade) | 50,00 % |
d) Protocolos com entidades terceiras, cuja atividade principal seja compatível com a missão da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E. (**) | 20,00 % |
e) Outras situações com enquadramento legal e/ou resultantes de parcerias no âmbito de bilhetes pré-pagos. (**) | A definir em regime próprio |
(*) Os descontos ou reduções previstas no n.º 1 não são aplicáveis aos pacotes de quantidade, visitas guiadas e aos bilhetes combinados, com exceção dos bilhetes jovens que podem ser cumuláveis como os bilhetes combinados, podendo, ainda, estar sujeito a marcação prévia, a efetuar no sítio eletrónico da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E.
(**) A aplicação dos descontos previstos nas alíneas do número anterior requer comprovação nas bilheteiras, mediante a apresentação do documento probatório correspondente, válido e atualizado, para cada caso.
7 - Descontos de quantidade sobre o preço dos bilhetes normais:
Condições (**) | Desconto (*) |
a) Aquisições superiores a 250 bilhetes | 7,50 % |
b) Aquisições superiores a 500 bilhetes | 10,00 % |
c) Aquisições superiores a 1000 bilhetes | 15,00 % |
(*) Os descontos de quantidade não são acumuláveis com outros descontos ou condições de gratuitidade. Na aquisição de bilhetes com descontos de quantidade, poderá ser solicitada a aquisição de até 20 % de bilhetes para menores de 12 anos (gratuitos). Os operadores podem ainda beneficiar do desconto comprando bilhetes para vários equipamentos em simultâneo, incidindo o desconto sobre a soma final. Excetuando bilhetes para a Torre de Belém e para o Mosteiro dos Jerónimos.
(**) A gestão e emissão dos pedidos de pacotes em quantidade é efetuada através de canal próprio, junto do serviço competente da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E. Os bilhetes adquiridos em pacotes de quantidade são válidos pelo período de 6 meses, não havendo lugar ao seu prolongamento ou revalidação, podendo estar sujeito a marcação prévia, a efetuar no sítio eletrónico da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E.
8 - Bilhetes para exposições temporárias:
Condições:
a) Os valores de ingresso nas exposições temporárias que decorram nos MMP são objeto de tabela de preços própria;
b) A criação de bilhetes para as exposições temporárias é proposta pelo diretor do MMP, e sujeita a autorização do conselho de administração da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., o qual conterá a indicação do respetivo valor e o período de vigência;
c) Nos casos em que o acesso à exposição temporária não possa fazer-se por percurso independente, devem estar reunidas as condições gerais de visita à exposição permanente.
9 - Condições de compra e venda de bilhetes:
a) A venda de bilhetes realiza-se nas bilheteiras dos MMP, em máquinas automáticas e na bilheteira online, acessível através do sítio eletrónico da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., sem prejuízo da aquisição de bilhetes em pacotes de quantidade poder ser realizada através de canal próprio;
b) Os bilhetes adquiridos são válidos durante o horário de funcionamento do equipamento para os quais foram adquiridos, podendo em alguns casos estar limitados à definição de uma faixa horária;
c) Após a aquisição, o bilhete deve ser conservado em formato digital ou papel durante todo o percurso de visita.
10 - Reembolsos e devoluções:
a) Todas as vendas de bilhetes são finais, não sendo aceites trocas ou devoluções, salvo situações de caráter excecional, ou outras especificamente previstas na lei e em regulamento;
b) Consideram-se situações excecionais, nos termos da alínea anterior, erros resultantes de falha técnica no website ou em qualquer outro sistema operativo, atribuíveis à Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., bem como os encerramentos não programados dos equipamentos;
c) Não se efetuam devoluções em todas as situações objetivamente não imputáveis à Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E.
11 - Competências específicas:
a) O conselho de administração da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., mediante deliberação, tem competência para aplicar descontos ou gratuitidades casuísticas, no âmbito do estabelecimento de parcerias ou de outra situação de que resulte a criação de novos bilhetes temporários ou pontuais;
b) Os diretores dos MMP sob gestão da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E. podem, pontualmente, autorizar a entrada nos equipamentos que dirigem a particulares, associações, empresas, instituições, grupos profissionais ou outros, desde que esta se faça por motivos profissionais, de estudo ou investigação relacionados com a missão cultural do equipamento.
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