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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 138/2001 (2.ª série). - I - Ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 267-A/2000, de 20 de Outubro, no artigo 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e no n.º 1 do despacho de delegação de competências do Ministro das Finanças n.º 25 152/2000, de 13 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de Dezembro de 2000, subdelego no licenciado Fernando Maria Lopes Chau, director-geral de Estudos e Previsão, a competência para a prática dos actos a seguir mencionados:
1) Conferir posse ao pessoal dirigente, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
2) Homologar as actas relativas a concursos de pessoal dirigente a que se refere o n.º 1 do artigo 15.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho;
3) Conceder licença sem vencimento pelo período de um ano por motivo de interesse público e licença sem vencimento de longa duração, ao abrigo dos artigos 76.º e 78.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, bem como autorizar o respectivo regresso à actividade;
4) Autorizar a prestação de serviço extraordinário em circunstâncias excepcionais e delimitadas no tempo para além de duas horas diárias;
5) Autorizar a prestação de trabalho em dia de descanso semanal, descanso complementar e feriado ao pessoal dirigente e de chefia, a que se refere o artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
6) Autorizar o regime especial de trabalho a tempo parcial e o regime de prestação de trabalho de quatro dias e o regresso ao regime de tempo completo a que se referem os Decretos-Leis n.os 324/99 e 325/99, ambos de 18 de Agosto;
7) Autorizar os funcionários da Direcção-Geral de Estudos e Previsão a desempenhar, em regime de acumulação, funções públicas nos termos da lei aplicável;
8) Aprovar os programas de provas de conhecimentos específicos a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
9) Autorizar deslocações ao estrangeiro de funcionários da Direcção-Geral de Estudos e Previsão para efeitos de participação em reuniões internacionais, desde que estejam em causa interesses relevantes relativos ao Estado Português e seja aplicado o regime geral de abono de ajudas de custo vigente para funcionários e agentes da Administração Pública;
10) Autorizar a utilização excepcional de avião nas deslocações em serviço público no continente, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril.
II - A presente subdelegação é extensiva ao subdirector-geral, sempre que substitua o director-geral nas suas ausências e impedimentos.
III - Este despacho produz efeitos desde 18 de Setembro de 2000, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos no âmbito das matérias compreendidas na presente subdelegação.
18 de Dezembro de 2000. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Manuel Pedro da Cruz Baganha.
