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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13 800/2000 (2.ª série). - Considerando que se encontram já em vigor os Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) de Caminha-Espinho, Ovar-Marinha Grande, Cidadela de Cascais-Forte de São Julião da Barra, Sado-Sines, Sines-Burgau e Burgau-Vilamoura;
Considerando que estão em fase de conclusão os demais três Planos de Ordenamento da Orla Costeira;
Considerando que a adequada e atempada aplicação das normas constantes dos referidos planos especiais de ordenamento do território, tendentes a valorizar e a preservar o litoral, impõem a obtenção de uma estreita articulação e colaboração entre os vários órgãos e serviços dependentes do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território com competências sobre a orla costeira;
Considerando a necessidade da definição de uma estratégia de execução dos POOC que, visando a adopção das medidas que se revelem como as mais eficazes, pondere as prioridades na requalificação do litoral em face das disponibilidades de meios humanos e financeiros disponíveis;
Considerando, por outro lado, a necessidade de dinamizar a aplicação dos POOC em vigor e que esta tarefa envolve uma actuação coordenada entre as várias entidades dependentes do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território;
Considerando a necessidade de existir um interlocutor único, inserido nos serviços e organismos existentes, que assegure uma estreita articulação com todos eles e centralize a execução dos POOC:
Determino:
1.1 - É criada junto do meu Gabinete a equipa central de coordenação dos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, que fica incumbida de promover a coordenação da implementação dos POOC e da execução das intervenções neles previstas, bem como da actividade dos coordenadores da execução e gestão de cada plano, e respectivas equipas.
1.2 - A equipa central prevista no número anterior é composta por:
Engenheiro João Pedro Matos Fernandes, como coordenador;
Dr. Orlando Borges, vice-presidente do Instituto da Água;
Arquitecto João Herdeiro, director de serviços do Instituto de Conservação da Natureza;
Dr.ª Ana Isabel Marrana Baldaque Lobo, adjunta do Gabinete do Ministro do Ambiente e Ordenamento do Território;
Arquitecta Maria João Pinto, assessora do meu Gabinete.
1.3 - Podem ser chamados a participar nas reuniões da equipa central, a solicitação do seu coordenador, representantes de quaisquer órgãos ou serviços dependentes do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território.
1.4 - A equipa central, que inicia de imediato as suas funções, é nomeada pelo prazo de um ano e deve apresentar, no prazo de um mês, um plano plurianual (de 2000 a 2003) de intervenções.
1.5 - A equipa central reúne pelo menos uma vez por semana.
1.6 - O apoio ao funcionamento da equipa central é prestado pelo meu Gabinete.
2.1 - São designados coordenadores da execução e gestão dos planos de ordenamento da orla costeira:
a) O Engenheiro António Carvalho Moreira, que funciona junto da Direcção Regional do Ambiente do Norte, para o POOC de Caminha-Espinho;
b) O Engenheiro António Mota Lopes, que funciona junto da Direcção Regional do Ambiente do Centro, para o POOC de Ovar-Marinha Grande;
c) A Dr.ª Sandra Szilard, que funciona junto da Direcção Regional do Ambiente de Lisboa e Vale do Tejo, para o POOC Cidadela de Cascais-Forte de São Julião da Barra;
d) Dr.ª Isabel Pinheiro, que funciona junto da Direcção Regional do Ambiente de Alentejo, para o POOC de Sado-Sines;
e) Engenheiro Carlos Braga, que funciona junto do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina para o POOC de Sines-Burgau;
f) Arquitecto Francisco Reis, que funciona junto da Direcção Regional do Ambiente do Algarve, para o POOC Burgau-Vilamoura.
2.2 - Por despacho do director regional competente ou, no caso da alínea e), do director do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, serão constituídas equipas de apoio aos coordenadores referidos no número anterior.
2.3 - Aos coordenadores e suas equipas de apoio cabe promover a execução integrada dos respectivos POOC, nomeadamente:
a) Identificar e programar as intervenções propostas no POOC;
b) Preparar os procedimentos tendentes à sua concretização, de acordo com as prioridades previamente estabelecidas;
c) Acompanhar a execução das intervenções a que se referem as alíneas anteriores;
d) Articular com as demais entidades e, designadamente, com as autarquias locais, a realização das mesmas intervenções.
2.4 - Cada coordenador apresenta ao Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza um relatório trimestral das acções desenvolvidas no âmbito da sua actuação.
2.5 - O apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento dos coordenadores e suas equipas é garantido pelas entidades junto das quais funcionam.
2.6 - O Instituto de Conservação da Natureza e o Instituto da Água prestarão toda a colaboração necessária para o bom desempenho das funções cometidas aos coordenadores e suas equipas.
1 de Junho de 2000. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Manuel Pedro Cunha Silva Pereira.
