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Ato Original
Despacho n.º 13 823/2005 (2.ª série). - Delegação de poderes. - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no secretário deste Governo Civil, licenciado Júlio Coelho Martins, os poderes para:
a) Apreciar e despachar requerimentos pedindo passaportes e despachar e assinar a correspondência relacionada com estes actos;
b) Apreciar e despachar requerimentos a solicitar licenças da competência do governador civil, emissão das mesmas, despacho e assinatura da respectiva correspondência;
c) Realizar despesas por conta das verbas inscritas no Orçamento do Estado e assinatura das respectivas folhas e documentos anexos;
d) Contrair encargos por conta das verbas do orçamento privativo do Governo Civil até ao limite de Euro 500 por cada operação;
e) Resolver assuntos de natureza corrente e assinar toda a correspondência com excepção daquela que pela sua natureza deva competir ao governador civil;
f) Assinar outros documentos, tais como alvarás e cartões de identidade dos funcionários do Governo Civil;
g) Orientar a instrução de processos de contra-ordenação, solicitando às autoridades policiais ou outros serviços públicos informações que considere convenientes ou necessárias para o efeito e proferindo, nos mesmos, despachos;
h) Aprovar orçamentos e quadros de pessoal das associações de bombeiros;
i) Conceder licenças para férias aos funcionários do Governo Civil e aprovar o respectivo plano anual;
j) Ajuramentar agentes de fiscalização de empresas exploradoras de serviços de transportes colectivos de passageiros;
k) Autorizar a reversão de vencimento de exercício aos funcionários do Governo Civil, nos termos legais;
l) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, nos termos legais;
m) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos de despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não.
2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo a subdelegação na chefe de secção dos poderes previstos na alínea a), bem como a faculdade de assinar a correspondência de mero expediente.
3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias previstas neste despacho desde o dia 5 de Abril de 2005.
4 - Tendo em vista, nomeadamente, o disposto na alínea c) n.º 3 do artigo 4.º-D do Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro, aditado pelo Decreto-Lei n.º 213/2001, de 2 de Agosto, e ao abrigo do preceituado no n.º 3 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 413/82, de 27 de Outubro, delego no comandante do Grupo Territorial da Guarda Nacional Republicana de Leiria, no comandante do Comando Distrital de Leiria da Polícia de Segurança Pública e nos comandantes das brigadas fiscais territorialmente competentes os meus poderes para, dentro das áreas da respectiva responsabilidade, procederem à investigação e instrução dos processos de contra-ordenação que, por força da lei ou regulamento policial, caibam nos poderes do governador civil, com excepção das infracções relativas ao Código da Estrada, com a faculdade de subdelegação respectivamente nos comandantes de secção e de esquadra da PSP, nos comandantes de destacamento territorial ou nos comandantes de posto da GNR relativamente à área deste distrito onde os mesmos exercem as suas funções.
6 de Abril de 2005. - O Governador Civil, José Miguel Abreu de Figueiredo Medeiros.
