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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13 834/2007
Pelo Decreto Regulamentar n.º 65/2007, de 29 de Maio, foi aprovada a Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.
Por sua vez, a Portaria n.º 643/2007, de 30 de Maio, determinou, no seu artigo 1.º, a estrutura nuclear dos serviços e a Portaria n.º 659/2007, da mesma data, fixou o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.
Tendo em vista criar as condições necessárias à implementação da nova estrutura, importa, agora, proceder à criação das unidades orgânicas flexíveis.
Assim:
Nos termos das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, e pelo Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de Abril, determino:
1 - Na Direcção de Serviços de Gestão de Recursos (DSGR) é criada a Divisão de Recursos Humanos (DRH) e a Divisão de Recursos Financeiros e Patrimoniais (DRFP).
1.1 - À DRH compete, em especial, prosseguir as competências enunciadas nas alíneas a) a l) do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 643/2007, de 30 de Maio.
1.2 - À DRFP compete, em especial, assegurar as competências referidas nas alíneas m) a x) do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 643/2007, de 30 de Maio.
2 - Na Direcção de Serviços de Informação e Documentação (DSID) é criada a Divisão de Informática (DI) e a Divisão de Organização e Informação (DOI).
2.1 - À DI compete, em especial, prosseguir as competências enunciadas nas alíneas a) a d) do n.º 2 do artigo 4.º da Portaria n.º 643/2007, de 30 de Maio.
2.2 - À DOI compete, em especial, prosseguir as competências enunciadas nas alíneas e) a n) do n.º 2 bem como as das alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 643/2007, de 30 de Maio.
1 de Junho de 2007. - A Secretária-Geral, Isabel Apolinário.