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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13 870/2000 (2.ª série). - Por despacho do Secretário de Estado do Desporto de 5 de Junho de 2000, foi aprovada, nos termos do artigo 16.º da Portaria n.º 694/97, de 19 de Agosto (publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 190, de 19 de Agosto de 1997), a seguinte tabela de preços da utilização das instalações desportivas do Centro de Estudos e Formação Desportiva (CEFD), a vigorar de 1 de Setembro de 2000 a 31 de Julho de 2001:
Os pagamentos referentes a cada mensalidade dos utentes deverão ocorrer até ao dia 8 de cada mês.
Os utentes que não efectuarem o pagamento da mensalidade até ao dia 8 de cada mês serão impedidos de frequentar qualquer actividade.
Os pagamentos das mensalidades dos utentes individuais efectuadas após o dia 8 de cada mês ficam sujeitos a uma multa de 1500$00.
26 de Junho de 2000. - O Director, António Fiúza Fraga.