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Ato Original
Despacho n.º 13 884/2000 (2.ª série). - No uso da faculdade que me é conferida pelo despacho n.º 3/CD/2000, de 7 de Junho, e pelo despacho n.º 1071/SEH, de 20 de Dezembro de 1999, subdelego, ao abrigo dos preceitos legais em cada caso adiante enunciado, as seguintes competências:
1 - Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 88/87, de 26 de Fevereiro, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º e do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:
1.1 - Nos directores regionais do Norte, engenheiro António José Matos Silva Teles, e, nas suas faltas e impedimentos, na engenheira Rosina Maria Guimarães de Sousa Guedes ou no Dr. Ricardo António de Lemos de Sousa Lima; do Centro, engenheiro Jorge Manuel Fernandes Lopes Dias, e, nas suas faltas e impedimentos, no engenheiro António Jorge Maia Saldanha; de Lisboa, engenheiro José Júlio de Campos Santos Coração, e, nas suas faltas e impedimentos, na engenheira Maria de Lurdes Simões Conde Chaves Serras ou na Dr.ª Maria Fernanda Marques de Jesus; do Sul, na Dr.ª Maria Amélia Sertório Rita Vieira, e, nas suas faltas e impedimentos, no arquitecto Leonel Lopes Clérigo e de Santo André, Dr.ª Maria Amélia Sertório Rita Vieira, e, nas suas faltas e impedimentos, no Dr. Luís Manuel de Sousa Coelho de Oliveira, para autorizar despesas até ao montante de 2 000 000$00, no âmbito estrito das competências que lhes forem subdelegadas pelos membros do conselho directivo.
1.2 - No director dos Serviços de Apoio Técnico, arquitecto Carlos de Freitas Esteves Correia, no director dos Serviços de Gestão e Administração, Dr. Domingos Martins Fernandes Iglésias, no director dos Serviços de Gestão de Solos, engenheira Maria Paula Pereira, no director do Gabinete Jurídico, Dr. Arnaldo José da Costa Botelho da Silva, e no Dr. João Frederico Rydin, no que respeita ao Gabinete de Informática e Planeamento, para autorizarem despesas, nos termos da lei, até ao montante de 200 000$00, no âmbito estrito das competências que lhe foram subdelegadas pelos membros do conselho directivo.
2 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 88/87, de 26 de Fevereiro, conjugado com o artigo 30.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, delego nos directores de serviços ou equiparados ou, na suas faltas e impedimentos, nos chefes de divisão ou equiparados a assinatura da correspondência ou do expediente necessário à execução das decisões ou deliberações proferidas pelo conselho directivo ou seus membros nos processos que corram pelas respectivas direcções.
3 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 88/87, de 26 de Fevereiro, delego nos directores regionais, do Norte, engenheiro António José Matos Silva Teles ou na engenheira Rosina Maria Guimarães de Sousa Guedes ou no Dr. Ricardo António de Lemos de Sousa Lima; do Centro, engenheiro Jorge Manuel Fernandes Lopes Dias ou no engenheiro António Jorge Maia Saldanha; de Lisboa, engenheiro José Júlio de Campos Santos Coração ou na engenheira Maria de Lurdes Simões Conde Chaves Serras ou na Dr.ª Maria Fernanda Marques de Jesus; do Sul, Dr.ª Maria Amélia Sertório Rita Vieira ou no arquitecto Leonel Lopes Clérigo e de Santo André, Dr.ª Maria Amélia Sertório Rita Vieira ou no Dr. Luís Manuel de Sousa Coelho de Oliveira, e ainda no director dos Serviços de Gestão de Solos, engenheira Maria Paula Pereira ou no engenheiro Angenor Esteves Afonso, e no director dos Serviços de Apoio Técnico, arquitecto Carlos de Freitas Esteves Correia ou no engenheiro José Agostinho de Paiva Gomes competência para:
a) Representar o IGAPHE em actos relacionados com o registo predial dos imóveis deste Instituto, incluindo registos provisórios a favor de terceiros, cancelamento de hipotecas, declarações complementares e averbamentos;
b) Representar o IGAPHE em actos de constituição de prédios urbanos no regime de propriedade horizontal;
c) Assinar, em representação do IGAPHE, as certidões de dívida para efeitos de cobrança coerciva, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 88/87, de 26 de Fevereiro.
4 - Ao abrigo da alínea b) do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 88/87, de 26 de Fevereiro, delego nos funcionários referidos no n.º 2 a competência para, na sequência de despacho de vogal do conselho directivo ou das deliberações deste que autorizem a respectiva celebração, representar o IGAPHE nos contratos de arredamento dos fogos habitacionais e não habitacionais dos agrupamentos habitacionais situados nas respectivas áreas geográficas.
5 - Fica revogado o despacho n.º 4/CB/00.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir de 8 de Junho de 2000.
28 de Junho de 2000. - O Presidente do Conselho Directivo, Carlos Fonseca Botelho.