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Ato Original
Despacho n.º 13893/2022
Considerando que a técnica superior do mapa de pessoal do Gabinete de Estratégia e Planeamento, Joana Borges Henriques, solicitou a renovação, da concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções, com caráter precário ou experimental, em organismo internacional, mais concretamente para o exercício de funções na Organização Internacional do Trabalho, com efeitos a 1 de novembro de 2022;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, o despacho de concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais é da competência conjunta do Ministro dos Negócios Estrangeiros, cuja competência está delegada no Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação (ao abrigo do disposto no n.º 1.5 do Despacho n.º 6550/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2022), e do Ministro responsável pelo serviço a que pertence o trabalhador, no caso concreto, a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;
Determina-se, pelo presente despacho, a concessão da renovação de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional (Organização Internacional do Trabalho - OIT), a Joana Borges Henriques, técnica superior do mapa de pessoal do Gabinete de Estratégia e Planeamento, com efeitos a 1 de novembro de 2022 e duração até 31 de outubro de 2023.
9 de novembro de 2022. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho. - 21 de novembro de 2022. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Francisco Gonçalo Nunes André.
315909368