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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13 897/2006
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 11.º da Lei n.º 48/99, de 16 de Junho, que estabelece o regime de instalação de novos municípios, foi apresentada, em 21 de Julho de 2000, uma proposta final sobre a transmissão de bens, direitos e obrigações do município de Loures para o município de Odivelas;
Considerando que a referida proposta não inclui, por acordo entre os municípios envolvidos, a transmissão de bens, universalidades, direitos e obrigações referentes aos Serviços Municipalizados de Loures;
Considerando o interesse demonstrado pelos presidentes das Câmaras Municipais de Loures e Odivelas no sentido de concluir o processo em referência:
Assim:
1 - Nomeio a licenciada Maria Helena dos Santos Lopes Curto, subdirectora-geral das Autarquias Locais, representante do Ministro de Estado e da Administração Interna na comissão constituída ao abrigo do n.º 3 do artigo 11.º da Lei n.º 48/99, de 16 de Junho, a qual integra ainda os presidentes das Câmaras Municipais de Loures e de Odivelas.
2 - A minha representante, que presidirá à referida comissão, fica incumbida de desenvolver as diligências necessárias à obtenção de uma solução consensual em matéria de transmissão de bens, direitos e obrigações dos Serviços Municipalizados de Loures para o município de Odivelas.
19 de Junho de 2006. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.