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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13 901/2005 (2.ª série). - Atendendo à relevância político-diplomática das funções a desempenhar no contexto da política externa portuguesa, consideradas de interesse público, determino que o primeiro secretário de embaixada Pedro Manuel Soares de Oliveira:
1) Seja autorizado a exercer, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de Fevereiro, funções de conselheiro político na Delegação da Comissão Europeia em Maputo;
2) Perceba, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de Fevereiro, um abono de montante igual à diferença entre o vencimento líquido que aufere na Delegação da Comissão Europeia em Maputo e o abono a que teria direito, nos termos do artigo 61.º do mesmo diploma, se colocado na missão diplomática ou posto consular português na mesma cidade, enquanto exercer as funções para que foi nomeado;
3) Regresse aos serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros quando concluído o exercício de funções na referida instituição retomando-se, para os efeitos do n.º 1 do artigo 48.º do diploma supramencionado, a contagem de tempo naqueles serviços a partir do momento em que a mesma foi interrompida.
20 de Maio de 2005. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
