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Ato Original
Despacho n.º 1391/2007
I - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no âmbito das competências próprias previstas no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de Outubro, e no das que me foram delegadas e subdelegadas pelo despacho n.º 12 227/2006 (2.ª série), de 12 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 12 de Junho de 2006, sem prejuízo do direito de avocação ou de direcção, delego e subdelego no chefe do Departamento Regional de Emissão de Documentos (DRED) da Direcção Regional do Algarve, inspector licenciado Francisco Manuel Fonseca dos Anjos, com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:
1) Decidir sobre a concessão e renovação de autorizações de residência nos termos dos artigos 83.º, 84.º e 85.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto;
2) Decidir sobre a renovação da autorização de residência concedida nos termos do artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto;
3) Decidir sobre a concessão de autorização de residência com dispensa de visto nos termos do n.º 1 do artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, com excepção das situações previstas nas alíneas f) a h), ambas do n.º 1;
4) Decidir a prorrogação de permanência de estrangeiros em território nacional, nos termos dos artigos 52.º e 53.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 4/2001, de 10 de Janeiro, e 34/2003, de 25 de Fevereiro;
5) Decidir o reconhecimento do direito ao reagrupamento familiar, nos termos do artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto;
6) Emitir pareceres sobre pedidos de concessão de vistos consulares, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto;
7) Decidir sobre a emissão, a renovação e o cancelamento dos títulos de residência a que se refere o artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 60/93, de 3 de Março, revogado pela Lei n.º 37/2006, de 9 de Agosto;
8) Decidir sobre a concessão e renovação de autorização de permanência, nos termos do artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, revogado pelo Decreto-Lei n.º 34/2003, de 25 de Fevereiro, de acordo com as normas transitórias aplicáveis e coordenar os respectivos procedimentos;
9) Visar os passaportes emitidos pelas representações diplomáticas estrangeiras em Portugal, nos termos do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto;
10) Aplicar coimas previstas no Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto;
11) Assinar a correspondência e o expediente necessários à instrução dos processos que corram termos na Direcção Regional, no âmbito das competências ora delegadas ou subdelegadas.
II - Ratifico todos os actos que até à data da publicação do presente despacho tenham sido praticados pelo supranomeado que se enquadrem nas competências ora conferidas.
12 de Outubro de 2006. - O Director Regional, José van der Kellen.