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Ato Original
Despacho n.º 13 916/2005 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, conjugado com o n.º 1 do despacho n.º 18 964/2003, de 12 de Setembro, do general CEME, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 3 de Outubro de 2003, subdelego no director dos Serviços de Intendência, COR SAM Carlos Alberto dos Santos Pinto, a competência para autorizar:
a) Despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de Euro 24 939,90;
b) O abono de alimentação em numerário.
2 - Autorizo a subdelegação das competências mencionadas na alínea a) no subdirector dos Serviços de Intendência.
3 - Este despacho produz efeitos desde 2 de Maio de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados.
17 de Maio de 2005. - O Quartel-Mestre-General, Francisco António Fialho da Rosa, TGEN.
