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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1392/2022
Considerando que o Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E. (CHULN), foi criado em 1 de março de 2008, através do Decreto-Lei n.º 23/2008, de 8 de fevereiro, por fusão do Hospital de Santa Maria, E. P. E., com o Hospital Pulido Valente, E. P. E.;
Considerando que CHULN rege-se i) pelos Estatutos aprovados e publicados no anexo ii ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, ii) pelo regime jurídico aplicável às unidades de saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde com a natureza de entidades públicas empresariais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro e, subsidiariamente, iii) pelo regime jurídico do sector público empresarial, nos termos do artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º dos referidos Estatutos, a fiscalização e controlo da legalidade da gestão financeira e patrimonial do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E., é exercida por um conselho fiscal e por um revisor oficial de contas (ROC) ou por uma sociedade de revisores oficiais de contas (SROC) que não seja membro daquele órgão, obrigatoriamente, de entre os auditores registados na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários;
Considerando que o n.º 4 do artigo 15.º dos Estatutos do CHULN dispõe que o revisor oficial de contas é nomeado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, sob proposta fundamentada do conselho fiscal, tendo o mandato a duração de três anos, renovável por uma única vez;
Considerando que o conselho fiscal em funções apresentou, aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, proposta fundamentada para a recondução do ROC;
Considerando que o CHULN tem a classificação de B (85 %), de acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.º 97/2012, de 21 de novembro, n.º 45/2013, de 19 de julho, n.º 48/2013, de 29 de julho, e n.º 11/2015, de 6 de março, e n.º 92/2021, de 1 de julho;
Assim, ao abrigo do artigo 15.º dos Estatutos do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E. e atento o disposto nos artigos 58.º e 59.º do Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas relativamente aos honorários, determina-se o seguinte:
1 - É designado enquanto revisor oficial de contas do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E., para o triénio 2022-2024, a sociedade João Cipriano & Associados, SROC, Lda., com inscrição na OROC n.º 119, com o registo na CMVM n.º 20161438, com o número de identificação fiscal 503342742, representada pelo sócio ROC João Amaro Santos Cipriano, inscrito na OROC com o n.º 631 e na CMVM com o n.º 20160277.
2 - Os honorários anuais ilíquidos do ROC do CHULN, E. P. E., são os constantes na proposta que apresentou ao conselho fiscal, e que deverá ser outorgada por via de um contrato de prestação de serviços a celebrar entre o conselho de administração da entidade e o respetivo ROC, no montante de (euro) 19 760,00 (euro) por cada um dos anos de exercício.
3 - Ao valor da prestação de serviços acresce o IVA, à taxa legal em vigor;
4 - Ao valor dos honorários mensais são aplicadas as disposições legalmente vigentes que os tomem por objeto;
5 - Deverão ainda ser reembolsadas pela entidade ao ROC as despesas de transporte e alojamento bem como quaisquer outras realizadas no exercício das suas funções.
6 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
24 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado do Tesouro, Miguel Jorge de Campos Cruz. - 25 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
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