Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13 921/2002 (2.ª série). - 1 - Considerando que a tenente Rita Isabel Costa Mendonça da Luz reúne um conjunto de características pessoais e profissionais como oficial do Exército que é adequado ao desempenho da função de ajudante de campo, nomeio, nos termos das disposições conjugadas nos n.os 3 e 4 do artigo 2.º e do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, e de acordo com o artigo 146.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, em comissão normal de serviço, a tenente Rita Isabel Costa Mendonça da Luz para exercer as funções de meu ajudante de campo.
2 - É atribuída à nomeada a remuneração mensal correspondente ao vencimento, despesas de representação e subsídio de almoço, fixadas para os adjuntos dos gabinetes dos membros do Governo.
3 - Os subsídios de férias e de Natal a que tiver direito, nos termos da lei, terão por base aquela remuneração mensal.
4 - É a nomeada autorizada a exercer funções docentes, nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 196/93, de 27 de Maio.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de Abril de 2002.
9 de Maio de 2002. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.