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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13 922/2005 (2.ª série). - O Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, que definiu o modelo da estrutura orgânica de gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do 3.º Quadro Comunitário de Apoio (QCA III), comete a gestão global da sua execução a uma comissão de gestão do QCA III, composta pelos dirigentes das entidades responsáveis pela gestão nacional dos fundos estruturais, a designar por despacho do membro do Governo competente.
O Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar é, no quadro da coordenação que lhe compete, a entidade do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas responsável pela gestão nacional do Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola - Secção Orientação (FEOGA - O), nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 74/96, de 18 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 246/2002, de 8 de Novembro, conjugado com o disposto nas alíneas b), c), d) e e) do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 20/97, de 9 de Maio.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, designo o director do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar, Doutor António Manuel Soares Serrano, representante da entidade responsável pela gestão nacional do FEOGA - Orientação na comissão de gestão do QCA III.
6 de Junho de 2005. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.
