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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1393/2022
Considerando que:
A Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E. (ULSAM), foi criada pelo Decreto-Lei n.º 183/2008, de 4 de setembro, por integração do Centro Hospitalar do Alto Minho, E. P. E., e dos centros de saúde do distrito de Viana do Castelo;
A ULSAM rege-se i) pelos Estatutos aprovados e publicados no anexo III ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, ii) pelo regime jurídico aplicável às unidades de saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde com a natureza de entidade pública empresarial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, e, subsidiariamente, iii) pelo regime jurídico do setor público empresarial, nos termos do artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro;
Nos termos do n.º 1 do artigo 15.º dos referidos Estatutos, a fiscalização e controlo da legalidade da gestão financeira e patrimonial da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., é exercida por um conselho fiscal e por um revisor oficial de contas (ROC) ou por uma sociedade de revisores oficiais de contas (SROC) que não seja membro daquele órgão, obrigatoriamente, de entre os auditores registados na Comissão de Mercado de Valores Mobiliários;
Dispõe o n.º 4 do artigo 15.º dos Estatutos da ULSAM que o ROC é nomeado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, sob proposta fundamentada do conselho fiscal, por um período de três anos, renovável por uma única vez;
O conselho fiscal da ULSAM apresentou aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde uma proposta fundamentada de nomeação do novo ROC;
A ULSAM tem a classificação de B (75 %), de acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 97/2012, de 21 de novembro, n.º 45/2013, de 19 de julho, n.º 48/2013, de 29 de julho, e n.º 11/2015, de 6 de março, e n.º 92/2021, de 1 de julho; e
Determina-se, ao abrigo do artigo 15.º dos Estatutos da ULSAM e atento o disposto nos artigos 58.º e 59.º do Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas relativamente aos honorários:
1 - Designar como revisor oficial de contas da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., para o triénio 2022-2024 a sociedade BDO & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda., registada como SROC n.º 29 junto da OROC e na CMVM com o n.º 20161384, com sede na Avenida da República, 50, 10.º, 1069-211 Lisboa, representada por Paulo Jorge de Sousa da Fonseca Ferreira, ROC n.º 781.
2 - Os honorários anuais ilíquidos do ROC serão no montante de 22 200 (euro), conforme proposta apresentada pela SROC ao conselho fiscal, devendo, o montante e a periodicidade do pagamento constar do contrato de prestação de serviços a celebrar entre o conselho de administração do ULSAM e o respetivo ROC.
3 - Ao valor dos honorários são aplicadas as disposições legalmente vigentes que os tomem por objeto em cada momento.
4 - Ao valor dos honorários acresce IVA, à taxa legal em vigor.
5 - Deverão ser reembolsadas pela entidade ao ROC as despesas de transporte e alojamento bem como quaisquer outras realizadas no exercício das suas funções.
6 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
25 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado do Tesouro, Miguel Jorge de Campos Cruz. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
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